Boa Esperança do Sul decreta restrição de circulação de carros e pessoas por 72 horas; veja regras

Boa Esperança do Sul decreta restrição de circulação de carros e pessoas por 72 horas; veja regras
Entrada de Boa Esperança do Sul (Foto: Reprodução/Internet)

Supermercados deverão fechar e atender apenas por delivery a partir de 0h de segunda (22). É a quarta cidade da região a ter medidas rígidas para conter o coronavírus e variante brasileira

G1 São Carlos e Araraquara

Boa Esperança do Sul (SP) é a quarta cidade da região a decretar uma quarentena mais rígida para conter o avanço dos casos do novo coronavirus e a variante brasileira que já foi identificada em Araraquara, cidade vizinha.
O município terá 72 horas de restrições de circulação de carros e pessoas e também vai fechar supermercados a partir de 0h desta segunda-feira (22) e vai até 23h59 de quarta-feira (24).
A cidade tem 9 mortes pela doença e 487 casos desde o início da pandemia.
Araraquara, Américo Brasiliense e Santa Lúcia já começaram as medidas por 60 horas neste domingo (21).

Decreto

O decreto assinado pelo prefeito José Manoel de Souza (PP) considera que, com a identificação de variantes do vírus e a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde da vizinha Araraquara, que atende pacientes de Boa Esperança do Sul, é necessário o isolamento social mais eficaz.
– aquisição de medicamentos;
– obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais;
– embarque e desembarque no terminal rodoviário;
– atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros;
– prestação de serviços permitidos pelo decreto.
Somente será permitida a circulação de pessoas com as seguintes finalidades:
Será necessário apresentar comprovantes como atestado, nota fiscal e carteira de trabalho.

O que não é permitido:

O decreto proíbe todas as atividades comerciais, de prestação de serviços, inclusive bancários e industriais.
O decreto suspende o serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo atendimento ao público, exceto os serviços de saúde, segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo, de telecomunicações, de assistência social, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.

O que é permitido:

– as atividades de segurança privada;
– as atividades de limpeza e lavanderia com redução de número de funcionários concomitantes presentes no estabelecimento;
– a atividade de entrega em domicílio (“delivery”) exclusivamente por supermercados, desde que o estabelecimento – permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% de seus funcionários ou prestadores de serviços;
– postos de combustível.