Convenções definem os candidatos para eleição suplementar em Trabiju

Convenções definem os candidatos para eleição suplementar em Trabiju
Trabiju (Foto: Reprodução/EPTV)

Ana Claudia Scarmin Tavoni (PV) e Marcelo Rodrigues Fonseca (DEM) disputarão o cargo de Chefe do Executivo

RB Na Rede

No começo da noite desta segunda-feira (1º) foram realizadas as convenções que definiram os candidatos da eleição suplementar que escolherá o futuro prefeito de Trabiju. O pleito acontecerá no dia 7 de março.

Cido Bittar e Claudia Tavoni (Foto Divulgação)

O Partido Verde (PV) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) formarão a Coligação “Juntos Somos Mais Fortes”, tendo a ex-primeira dama Ana Claudia Scarmin Tavoni (PV) como candidata a prefeita e o ex-presidente Câmara Municipal e ex-vereador Antonio Aparecido Carneiro (PV), o Cido Bittar, como candidato a vice-prefeito.
Ana Claudia é casada com o ex-prefeito Maurilio Tavoni Junior, o Juca, e foi primeira dama de Trabiju por mais de 10 anos, atuando como presidente do Fundo Municipal de Solidariedade e realizando relevantes trabalhos sociais ao longo de todos esses anos.
Cido Bittar foi vereador por três mandatos, de 2009 a 2020, exercendo o cargo de presidente da Câmara no biênio 2019/2020.

Marcelo e João (Foto: Divulgação)

O Democratas (DEM) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), com a coligação “Honestidade e Amor por Trabiju”, terão Marcelo Fonseca (DEM) candidato a prefeito e João Francisco (PSDB) a vice.
Marcelo exerceu o cargo de vereador por um mandato, entre 2017 e 2020, e João por seis vezes, de 1997 a 2020, sendo presidente da Câmara em duas oportunidades.
Vale destacar que nas duas convenções foram respeitados todos os protocolos de prevenção contra o Novo Coronavírus (Covid-19).

Histórico

A cidade de Trabiju terá novo pleito eleitoral para escolher prefeito e vice devido a candidatura de Juca Tavoni (MDB), que venceu a eleição em 2020, ter sido impugnada durante a campanha, porém ele recorreu da decisão e conseguiu que o nome dele fosse para urna de votação, pois o recurso não havia sido julgado, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a decisão de 1ª instância.
De acordo com o TRE, os motivos que deixaram Juca Tavoni inelegível foram dois sendo o primeiro ter tido as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) em um dos seus mandatos de prefeito devido apresentar déficit ao fim do ano e o outro porque renunciou ao cargo quando havia sido instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pela Câmara Municipal, hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90.
A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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