Procon de São Carlos orienta sobre compras de Natal

As compras de Natal se acentuam nessa semana, por isso o Procon de São Carlos alerta o consumidor para ficar atento e ter ciência que nem todas as ofertas representam ganhos de custo e benefício.
A diretora de Defesa do Consumidor, Juliana Rossi Carmona, comenta que o importante é o consumidor fugir das compras por impulso. Uma das dicas é a compra por antecedência. “Escolhidos os presentes, prefira o pagamento à vista, mas em caso de compras a prazo, faça uma pesquisa de preços para evitar gastos desnecessários”, diz.

“Uma eficiente ferramenta para pesquisa e negociação de condições mais favoráveis é a publicidade da concorrência: encartes, anúncios ou folhetos dos outros lojistas sempre ajudam”, completa.

Quanto à forma de pagamento, o Procon lembra que a aceitação de cheques é de liberdade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes.

Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos. Nos pagamentos com cheques pré-datados, o Procon orienta ao consumidor que é fundamental que se faça nominal à loja, datando-o de acordo com o acertado no momento da venda. Exija a forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos. Dessa forma, o consumidor documenta-se caso o lojista deposite os cheques antes do combinado.

Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente; montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento. “O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito”, esclarece Juliana.

Caso haja outras dúvidas, o Procon atende a população, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na avenida São Carlos, 1800, Centro.

Veja outras dicas do Procon

Perfumes – Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.

Têxteis – Quando o consumidor compra roupas, tecidos, toalhas, lençóis, acaba se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos. Entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante e obrigatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações necessárias: dados do fabricante ou importador; país de origem; indicação de tamanho; cuidados com a conservação e composição; informações sobre as fibras do produto.

Eletrodomésticos e eletroeletrônicos – Solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende às necessidades do seu presenteado. Definir qual a marca e o modelo mais adequados à sua residência, frente à atual variedade encontrada à venda, não é nada fácil. Além da beleza, leve em conta o espaço disponível, o uso do aparelho e a rede de assistência técnica.

Informações quanto ao gasto de energia são muito importantes. Prefira produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220 v) é compatível com a tensão do imóvel.

Brinquedos – Necessitam do símbolo de identificação da certificação, o selo do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, que garante ao cidadão a certeza de que esse produto passou por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças.

Celular – O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Vale-presente – É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra-vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.

Internet – É imprescindível observar a presença de um cadeadinho no canto direito da página, ilustração que garante a idoneidade do fornecedor. Também é muito importante checar o valor das despesas com frete e taxas adicionais. A comodidade de comprar sem sair de casa pode tornar o produto mais caro se o valor final do produto entregue na casa do comprador não for rigorosamente especificado.

Um dos itens mais importantes para o consumidor internauta é estar ciente de que, como a rede é mundial, as páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas nos seus países de origem. Quem tiver problemas ao comprar produtos em sites internacionais terá de resolvê-los diretamente com a empresa na qual adquiriu o produto porque, legalmente, ele é considerado o importador direto das mercadorias.

Quanto mais informações forem prestadas no site, melhor. Por isso, vale a pena ficar sempre atento, solicitando todos os dados que achar necessário para ter uma melhor ideia do que está comprando: especificação, marca, cor e tamanho disponíveis.

Nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da Internet, o consumidor tem prazo de sete dias, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para arrependimento. O cancelamento deve ser efetuado por escrito, com cópia protocolada.

18 comentários sobre “Procon de São Carlos orienta sobre compras de Natal

Deixe um comentário para trend topic satın al Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *