Deveres dos vereadores e deveres do cidadão

 

Fabio Souza*

Primeiro devemos delinear o que é município, que, de acordo com nossa Constituição Federal, corresponde à menor unidade da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil – que é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Assim, em outras palavras, cada município brasileiro está inserido em um dos nossos Estados, que, juntos ao Distrito Federal, formam a União.

A câmara municipal é a casa legislativa do município, representada pelos vereadores, que tem como dever apresentar projetos de leis propondo melhorias para o município nas áreas da saúde, educação, segurança como forma de garantir uma vida melhor para a população local. Também deve fiscalizar a atuação do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos demais servidores públicos.

O Vereador tem o dever, ainda, de ser assíduo, deve comparecer às sessões do plenário e das comissões, deve tratar com urbanidade os colegas, ser dedicado ao trabalho legislativo, participando no Plenário e nas comissões, deve ainda ter probidade política e administrativa, imune dos desvios do mandato, ou seja, ter conduta retilínea.

O cidadão deve acompanhar o que acontece tanto na prefeitura, executivo, quanto na câmara de vereadores, legislativo. Pode e deve o cidadão entrar em contato direto, pessoalmente, com os órgãos públicos do município, mantendo-se informado sobre as reuniões de conselhos que discutem a educação, saúde, segurança, orçamento dentre outros temas, participando ativamente nem que seja apenas como ouvinte.

Deve  comparecer às reuniões da câmara municipal acompanhando os projetos em debate bem como sua votação e a posterior aplicação da lei aprovada. Deve também, como forma de participação ativa, apresentar sugestões ao vereador que elegeu, devendo manter contato, se possível, semanalmente com o vereador de seu bairro, buscando informações e propondo melhorias. Caso o vereador não apresente proposta de lei que atenda aos anseios da população local que o elegeu, pode os populares apresentar projetos de lei, que pode ser feito através da reunião de assinaturas de 5% dos eleitores do município.

Vemos assim, nesse pequeno texto, que não é apenas o vereador que tem deveres, o cidadão também tem o dever de fiscalizar a atuação do vereador que votou, para que os seus próprios direitos sejam respeitados.

*Fabio Aluisio Souza Antonio é advogado. E-mail: fabio@fauvelmoraes.com.br

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