MPT busca impedir demissões em massa em Araraquara pela Sempre Vale

Procurador vê empresa como sucessora da rede Patrezão, que foi obrigado pela Justiça a fazer negociação prévia com sindicato em caso de dispensa em massa

 O Ministério Público do Trabalho em Araraquara ingressou com ação de execução provisória de sentença contra a rede supermercadista Sempre Vale, que recentemente adquiriu as lojas da empresa Patrezão Hipermercados, pedindo que seja respeitada a decisão judicial proferida em 2012 que proíbe a demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria. A sentença foi proferida contra a rede Patrezão, que tem a Sempre Vale como sucessora trabalhista, portanto responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas. Frente ao descumprimento, o MPT pede a vedação de dispensas indiretas de 650 trabalhadores.

“É induvidoso que a Sempre Vale assumiu a condição de sucessora trabalhista, na forma do artigo 448 da CLT, sendo que os funcionários do Patrezão que laboravam nas lojas passaram a ser seus funcionários, tanto que imediatamente a empresa continuou a exercer o poder diretivo, exigindo o labor dos trabalhadores”, esclareceu o procurador Rafael de Araújo Gomes.

Em resposta à intimação enviada pelo MPT, a empresa negou sua condição de sucessora trabalhista e deu por rescindidos indiretamente todos os contratos de trabalho existentes, pretendendo se eximir de qualquer responsabilidade trabalhista, em prejuízo a 650 funcionários. A Sempre Vale tem a intenção de “recontratá-los”, de forma a “apagar” o seu passado trabalhista, sem sequer arcar com as verbas rescisórias.

“A dispensa em massa promovida pelo sucessor contrariou os termos da sentença proferida, que exige a prévia negociação com o sindicato para a demissão coletiva desse universo de trabalhadores, que inexistiu”, afirmou Gomes.

Por conta disso, o MPT pede que a rede Sempre Vale suspenda todas as dispensas indiretas já realizadas, sob pena de multa de R$ 30 mil por trabalhador prejudicado, além da caracterização de crime de desobediência.

A ação tramita na 2ª Vara do Trabalho de Araraquara.

Condição – O Plano de Recuperação Judicial do Patrezão aprovado pela Justiça comum, que conduziu à venda das lojas, previu a preservação dos contratos de trabalho.

O juízo estabeleceu que haja a observância do artigo 448 da CLT para o arremate pela empresa Sempre Vale, sem a necessidade de rescisão do contrato de trabalho dos antigos funcionários da rede Patrezão.

Entenda o caso – O Patrezão foi processado pelo MPT em 2012, após informação de que aproximadamente 190 funcionários seriam demitidos sem prévia negociação sindical. Naquela ocasião, O MPT intimou a rede de supermercados a apresentar as providências e critérios adotados para a demissão em massa.

Em maio, a 2ª Vara do Trabalho de Araraquara julgou parcialmente procedente os pedidos do MPT, condenando o Patrezão a não mais proceder dispensas em massa em desacordo com os artigos da Constituição Federal e da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que estabelecem prévia negociação coletiva com o sindicato profissional, a fim de resguardar os direitos dos dispensados.

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