STF reconhece equívoco e manda processo de Newton Lima para o STJ

STF reconhece equívoco e manda processo de Newton Lima para o STJ
Newton Lima não foi reeleito deputado federal (Foto: Divulgação)

Ação vinha prejudicando o registro de candidatura do deputado para o pleito de 2014

São Carlos em Rede

O ministro Luiz Roberto Barroso, relator do recurso extraordinário impetrado pelo deputado federal Newton Lima (PT) no Supremo Tribunal Federal devolveu o processo que discute a contratação de uma pesquisa por meio de licitação durante o período em que o mesmo foi prefeito, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa ação vinha prejudicando o registro de candidatura do deputado para o pleito de 2014.
Newton Lima foi alvo de Ação Popular e Ação Civil Pública que foram ajuizadas pelo ex-vereador Azuaite Martins de França (PPS) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no período em que esteve à frente da Prefeitura.
Os propositores alegavam que uma pesquisa de opinião pública contratada por licitação para avaliar os serviços públicos e outras demandas continham irregularidades, pois no questionário da empresa contratada, existiam quatro perguntas pessoais sobre a administração do petista. Os autores obtiveram êxito em suas proposituras.
Contudo, Newton Lima impetrou um recurso especial e extraordinário no STJ que ao analisar o recurso especial contra a Ação Civil Pública, o Superior Tribunal de Justiça, considerando a condição de Deputado Federal do ex-prefeito e tendo por fundamento a jurisprudência encaminhou o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF).
No STF, o processo foi relatado pelo ex-ministro Joaquim Barbosa que determinou o sobrestamento, ou seja, a suspensão da tramitação. Barbosa compreendia que o recorrente questionava a constitucionalidade do foro de competência. Com esse entendimento, o processo ficou suspenso por 3 anos.
Porém, em 3 de setembro, com a proximidade do pleito eleitoral, o Ministro Barroso, novo Relator, notou o equivoco da corte e reconsiderou a decisão anterior a fim de mandar o processo de volta ao Superior Tribunal de Justiça para que prossiga no julgamento dos recursos especiais contra o Acordão do Tribunal de Justiça. Veja o texto:
“Compete, ao magistrado de primeira instância, processar e julgar ação civil de improbidade administrativa, ainda que ajuizada contra autoridade pública que dispõe, nas infrações penais comuns, perante qualquer Tribunal judiciário, mesmo que se trate de Tribunal Superior da União ou que se cuide do próprio Supremo Tribunal Federal, de prerrogativa de foro “ratione muneris”. Doutrina. Precedentes.” 11. Nesse contexto, nos termos da atual orientação do Supremo Tribunal Federal quanto à sua incompetência para apreciar o presente feito, reconsidero a decisão de sobrestamento do então RE 718.998 e determino a imediata devolução dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para que prossiga no julgamento dos recursos especiais interpostos contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (RESP 1.300.764-SP (2011/0307622-0).
Tendo em vista a proximidade do próximo pleito eleitoral, autorizo o encaminhamento do presente feito independentemente da publicação. À Secretaria para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 03 de setembro de 2014”, escreveu o relator.
Sendo assim, a participação de Newton Lima na eleição de 5 de outubro é dada como certa uma vez que o mesmo foi prejudicado por um equivoco de sobrestamento do processo que impediu o julgamento de seu recurso especial durante todo esse tempo.

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