Vigilante da Fundação Casa preso com drogas é condenado por tráfico de entorpecentes

Vigilante da Fundação Casa preso com drogas é condenado por tráfico de entorpecentes
Bolsa, drogas e dinheiro apreendidos na casa do acusado (Foto: Lucas Castro/RB Na Rede)

Rapaz praticava o crime em Ribeirão Bonito e terá que cumprir cinco anos de reclusão em regime fechado

Lucas Castro

Um vigilante da Fundação Casa de São Carlos que foi preso com drogas em Ribeirão Bonito no dia 7 de março de 2014 foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime fechado, e 500 dias-multa. A sentença foi publicada pelo Tribunal de Justiça nesta sexta-feira (14).
Leandro Aiello foi condenado Juízo da única Vara da Comarca de Ribeirão Bonito, devido a acusação de que mantinha em depósito, para fins de entrega ao consumo de terceiros, seis invólucros plásticos contendo cocaína, com peso líquido total de 3,8g, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo consta da denúncia, uma mochila com resquícios de maconha e 15 invólucros plásticos vazios e sem uso, além de outros dois já utilizados, foram também apreendidos, o que teria evidenciado a traficância.
O relator Euvaldo Chaib apontou que inúmeras denúncias anônimas passaram a surgir no disque denúncia dando o acusado como traficante na região. “Ao que verte dos autos, as informações eram de que ele comercializava cocaína, maconha e crack, suspeitas de terceiros corroboradas porque vários indivíduos paravam de carro e moto em frente à residência do apelado, de quem recebiam vários pacotinhos”, enfatizou.
Munidos de mandado de busca e apreensão, no dia 7 de março de 2014, policiais civis realizaram revista na casa de Aiello, onde encontraram em seu quarto uma mochila com resquícios de maconha. No mesmo cômodo, ao ver que uma mochila escolar seria vistoriada, o rapaz apressou-se para dizer à esposa que chamasse pela cunhada, menor de idade e proprietária do objeto. Dentro da bolsa, haviam 15 embalagens, do tipo eppendorf, novas e vazias.
Na ocasião, foi alegado que a mochila tinha sido esquecida pela menor na casa de Aiello e ela induzida a confirmar no local que as embalagens eram suas. Perante a Autoridade Policial, o delegado Reinaldo Lopes Machado, no entanto, acompanhada da sua genitora, ela negou veementemente que os eppendorfs lhe pertencessem, acrescentando ter conhecimento de boatos sobre a narcotraficância promovida pelo rapaz.
No quintal da residência, os policiais descobriram seis porções de cocaína narradas, que segundo o relatou, estavam estrategicamente escondidas detrás do relógio de energia. Outros dois “pinos” vazios com resquícios de uso foram encontrados no quarto do rapaz. Uma quantia em dinheiro também estava na casa.
As testemunhas de defesa tentaram sustentar os protestos de inocência dizendo que o réu promovia festas regadas ao uso de entorpecentes. “Contudo, não é crível que tal fato ocorresse tal como narraram, máxime porque crianças participavam dos eventos”, analisou o Chaib.
Segundo o relator, nos meses que antecederam a prisão em flagrante do acusado, o mesmo passou a adquirir bens de elevado valor, sempre pagando à vista e em dinheiro, como televisões de 42 polegadas e diversos mobiliários de alto valor para toda a casa. “E a procedência dos valores que patrocinaram tais aquisições é também dúbia. Do ordenado regular mensal não havia como fazê-lo, vigilante da Fundação Casa que era e único do núcleo familiar de quatro pessoas a sustentá-los”, ressaltou.
O exame químico-toxicológico realizado para periciar a substância encontrada nas laterais e fundo da mochila, foram extraídos mais de 20g de maconha, o que acabou não sendo considerado resíduos oriundos de uma porção para consumo pessoal. “A forma de acondicionamento da droga, o local em que estavam escondidas as porções, a apreensão de embalagens vazias novas e usadas no mesmo recinto, a aquisição de diversos bens de valor sem comprovação da origem, tudo aliado ao teor das notícias anônimas que propulsionaram a expedição do mandado de busca e apreensão tornam inconteste o caráter mercantil que se daria ao entorpecente apreendido e a narcotraficância promovida pelo réu em sua residência, de modo a ser reformada a sentença para dá-lo como incurso no crime previsto no art. 33, da Lei nº 11.343/06”, advertiu o relator.
Diante do exposto, Chaib deu provimento ao recurso para condenar Aiello às penas de cinco anos de reclusão, em regime fechado, e 500 dias-multa.

Primeira página do acórdão que aponta a condenação (Foto: Reprodução TJ-SP)
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23 comentários sobre “Vigilante da Fundação Casa preso com drogas é condenado por tráfico de entorpecentes

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